domingo, 12 de abril de 2009

Por que OMB ?

Enviei este texto em e-mail para diversos pessoas e não poderia deixar de publicá-lo também aqui pelo nosso blog:

"Amigos músicos e simpatizantes,

Sei que já os venho molestando, com uma certa frequência, através de comunicações a respeito da luta contra a Ordem dos Músicos do Brasil.Creio, porém, que é de fundamental importância que nos posicionemos diante dessa questão, senão por uma motivação histórica ao menos por um interesse pessoal no que se refere à dignidade e melhoria de condições de trabalho de uma categoria que nem siquer assimila essa denominação.
Encaminhei à Cooperativa Paulista de Teatro uma carta, cujo teor é trancrito integralmente abaixo, e pretendo elaborar um abaixo assinado a ser enviado a diversas entidades que continuam indiferentes á Lei que desobriga a filiação dos músicos à tão malfadada OMB. Entidades estas que sempre primaram pela defesa dos direitos do artista.Em breve enviarei o texto do abaixo assinado para apreciação daqueles que porventura queiram participar da elaboração do texto."

Senhores,
Gostaria de saber por que a Cooperativa Paulista de Teatro exige que o músico apresente a Carteira da OMB para se filiar à Cooperativa. A pergunta é fundamentada no que se segue abaixo:

Lei Estadual 12.457 de 31 de Janeiro de 2007
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.

Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.
José Serra, João Sayad, Secretário da Cultura, Aloysio Nunes Ferreira Filho, Secretário-Chefe da Casa Civil. Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.

Publicado em : D.O.E. de 1º/02/2007 - Seção I - pág. 01


Em tempo: no dia 6 de fevereiro, a pretensão de organismos que apóiam a OMB de argüir a inconstitucionalidade da lei foi derrubada pelo Supremo.

No dia 12 de março de 2009 em seção na Assembléia Legislativa de São Paulo foi determinado que um novo inciso seria acrescentado à lei, desobrigando também a Filiação a Ordem dos Músicos do Brasil.

Ainda em março este inciso foi promulgado, aprovado e o atual presidente da OMB declarou, diante da Assembléia Legislativa que cumpriria as determinações da referida lei.

Os motivos que determinaram essas decisões são parte de um longo e extenso histórico de desmandos que a corrupta OMB vem realizando desde 1960, quando o presidente Wilson Sândoli assumiu sua direção, só saindo de lá quando foi declarada a ilegalidade de sua permanência na direção nacional e regional, acumulando cargos.
As eleições foram consideradas fraudulentas, pois nunca são comunicadas aos membros da OMB com a antecedência necessária. É sabido, pública e notóriamente, que o atual presidente, que não foi eleito, é apenas um "testa de ferro" do sr. Wilson Sândoli.
A OMB é um dos últimos bastiões da corrupção e do autoritarismo oportunista que se instituiu no Brasil desde os tempos da ditadura e se especializou na perseguição aos músicos deste país.

Portanto, é no mínimo incoerente que uma instituição como a Cooperativa Paulista de Teatro, que é conhecida pela sua atuação na defesa dos direitos do artista e da liberdade de expressão, continue a exigir esse documento que por lei é considerado inconstitucional.
Já entrei em contato com a Cooperativa, por telefone, e não obtive resposta. Quando abro o site da Cooperativa, vejo que permanece alí a exigência.

O músico não tem para onde correr. A OMB é considerada inconstitucional, ao menos no Estado de São Paulo. A Cooperativa Paulista de Teatro e a Cooperativa Paulista de Músicos, mantém a exigência. O SESC desconhece a Lei.

E então ?
Como fica o Movimento 27 de março? Como fica o sr. Sergio de Carvalho (Cia do Latão)? Como fica o sr. Ney Piacentinni diante dessa questão ?
Estou encaminhando esta carta a diversos artistas para que componham um abaixo assinado, já que aqueles que se declaram publicamente partidários de transformações
(para não dizer "revolucionários") permanecem indiferentes diante dessa dramática situação.
Que ao menos sejam legalistas e cumpram a lei.

Cordialmente,

Márcia Fernandes dos Santos

P.S. Sobre cordialidade, há no Brasil extensa bibliografia a respeito.

2 comentários:

  1. O tema prossegue.A CPT mantem contato e mostra-se interessada em substituir a exigência da apresentação da carteirinha por uma outra representatividade. Em pesquisa, localizei o Simproind, Sindicato do Músicos Profissionais Independentes, que parece corresponder às expectativas da classe musical.
    O SESC, Cia do Feijão, Cia do Latão e Movimento 27 de Março ainda não se manifestaram a respeito.
    Em 20 de abril de 2009.

    ResponderExcluir
  2. "STF: exigência de outros diplomas pode cair"
    Autor(es): Catarina Alencastro e Jailton de Carvalho - O Globo - 19/06/2009.
    Para Gilmar, curso específico só deveria ser cobrado de profissões como as da área de saúde, engenharia e direito.
    BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, admitiu ontem a possibilidade de outras profissões também terem a exigência de curso específico questionada na Justiça. Gilmar previu uma "derrocada" de leis, a partir da decisão do STF que acabou com obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão.
    A declaração foi feita um dia após a decisão da Corte de derrubar parte do decreto-lei 972, de 1969, que obrigava jornalistas a apresentar o diploma da área para obter o registro profissional.

    - Em Direito, há uma tradição diferenciada.
    Antes da faculdade de Direito, tivemos os rábulas (pessoas que advogavam sem ter uma formação específica).
    Tenho segurança que a decisão de ontem (anteontem) vai produzir uma derrocada de muitas leis.
    Tínhamos uma mentalidade corporativa. Se não houver necessidade de conhecimento científico, (o pré-requisito do diploma)
    vai ser considerado inconstitucional - disse.

    Para Gilmar, jornalismo não expõe terceiros a risco. Gilmar lembrou que o ministro Celso de Mello, em seu voto contra a
    obrigatoriedade do diploma, questionou a necessidade de algumas atividades serem regulamentadas por lei.

    - Vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão.
    Ontem, os senhores viram, por exemplo, a partir da manifestação do ministro Celso de Mello, que apontava já algumas iniciativas de
    corporações no sentido de reconhecimento de profissão.
    Ele já dizia:
    "Faz sentido que determinada profissão, por mais digna que seja, esteja regulamentada em lei, tenha essa organização corporativa? " Ele respondia que não".
    Temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos nesta decisão do STF - afirmou.

    No voto na sessão de anteontem, o presidente do STF, que era o relator do caso, destacou que um dos principais argumentos para revogar trecho da lei de imprensa foi o de que a legislação impôs uma restrição ao livre exercício das profissões previsto na Constituição.
    Gilmar lembrou ainda que função de jornalista não expõe a risco terceiros, em caso de erro.

    - A doutrina constitucional entende que as qualificações profissionais de que trata o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição somente podem ser exigidas, pela lei, daquelas profissões que podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, tais como a medicina e demais profissões ligadas à área de saúde, a engenharia, a advocacia e a magistratura, dentre outras várias.

    O presidente do STF também declarou que a atividade jornalística não pode ser objeto de fiscalização de um conselho profissional:

    - A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística também leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização
    desse tipo de profissão.
    O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

    Na conclusão de seu voto, anteontem, ele afirmou:

    - O decreto-lei 972, também de 1969, foi editado sob a égide do regime ditatorial instituído pelo AI-5, de 1968. Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar.
    Fica patente, assim, que o ato normativo atende a outros valores que não estão mais vigentes em nosso estado democrático de direito.

    ResponderExcluir