sexta-feira, 31 de julho de 2009

Veja só, que maravilha!

"A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei que regulamenta a profissão de músico.

Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são "flagrantemente incompatíveis" com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.

A ação proposta pela procuradora-geral é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar uma violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.

Ao todo, a procuradora-geral contesta 22 artigos da lei que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística.

O artigo 16 da lei determina que somente pode exercer a profissão de músico quem estiver regularmente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos com jurisdição na região de atividade do artista.

A procuradora-geral lembra que, ao anular a obrigatoriedade do diploma de jornalista, o STF afirmou que as restrições à liberdade profissional somente seriam válidas em relação às "profissões que, de alguma forma, poderiam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas".

Ela questiona que tipo de interesse justificaria a restrição à liberdade profissional do músico e a qual risco social estaria envolvido nesta profissão. Segundo Duprat, "se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo ele causará a sociedade".

Duprat ressalta ainda que um dos campos mais relevantes da liberdade de expressão é o das manifestações artísticas, inclusive a música. Assim, essa liberdade é violada com a exigência de que músicos profissionais se filiem à Ordem dos Músicos do Brasil."

Da mesma maneira, é indiscutível a ofensa à liberdade de expressão consubstanciada na atribuição a órgão estatal do poder de disciplinar, fiscalizar e punir pessoas em razão do exercício de sua atividade artística", afirmou a procuradora.A procuradora-geral pede a suspensão dos dispositivos até o julgamento final da ação.

Ela alega que "essas normas criam inadmissíveis embaraços aos músicos profissionais, dificultando o exercício da sua profissão e cerceando o seu direito à livre expressão artística", além de privar "toda a sociedade do acesso à obra destes artistas".

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