quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Homem Cordial em ação!

Sem dúvida as raízes do Brasil são a base sólida de uma árvore que continua produzindo tantos frutos podres. Sob sua frondrosa sombra vicejam ervas daninhas e flores carnívoras. Para os leigos em biologia e botânica, como eu, um esclarecimento:

"A dieta das plantas popularmente chamadas carnívoras é bem variada. Elas comem organismos aquáticos microscópicos, moluscos (lesmas e caramujos), insetos, aranhas, centopéias e de vez em quando animais pequenos como sapos."(fonte: Google...rsrsrs)
Acabo de engolir um sapo!
Senão, vejamos:

Numa luta totalmente desproporcional e talvez sofrendo das mesmas alucinações de D. Quixote, cavaleiro a quem admiro e respeito, perguntei ao São SESC, divindade extremamente cultuada nessas terras de ninguém (ou de Alguém), porque motivo o SESC ainda continua exigindo a carteira da OMB para que os músicos possam usufruir do privilégio de tocar em suas unidades culturais. Modestamente, argumentei , ao menos em S. Paulo onde vigora a lei 12.457, ela deveria ser cumprida.

O SESC respondeu:

" Márcia: esclarecemos que a Lei Estadual somente isenta o músico da apresentação da carteira de inscrição na OMB durante a apresentação do espetáculo. Portanto, o SESC SP não solicita ao artista a apresentação da carteira da OMB durante o show e sim no momento da contratação. Obrigado"

Rárárárárá!!!!

Ou muito me engano, ou entendí que o músico tem que apresentar a carteira , mas só na hora de assinar o contrato? E não durante o show? Ora, se o show só ocorre depois da assinatura do contrato, me parece que o SESC está afirmando que exige, sim, a apresentação da malfadada carteira, que por sua vez é o objeto que prova que você pertence ou não a essa entidade(OMB)!

Em primeiro lugar, o SESC está mal informado. À lei de 2007 foi incorporado um artigo, em março de 2009, que desobriga também a filiação. Exatamente para eliminar esse tipo de resposta evasiva (tenho outras palavras, mas são piores do que esta) ao qual as entidades, sabe-se lá por qual motivo, que ignoro mas desconfio, recorrem com o intuito de apoiar a existência hegemônica e o poder arbitrário exercido pela OMB durante mais de 40 anos, com truculência, ameaças e perseguições típicas de regimes ditatoriais.
E mesmo se esse artigo não houvesse sido incorporado, qualquer pessoa de mediana inteligência percebe que está implícita na "não apresentação da carteira" a reinvidicação da inutilidade legal da mesma enquanto documento de comprovação profissional.

O Homem Cordial foi um termo sábiamente utilizado por Sérgio Buarque de Holanda em seu livro "Raízes do Brasil", considerado um dos mais importantes clássicos da historiografia, antropologia e sociologia brasileiras, para qualificar procedimentos dessa natureza. Tenho certeza que o sr. Danilo Santos de Miranda, sociólogo, diretor do Departamento Regional do SESC no Estado de São Paulo, a quem também admiro e respeito, conhece a obra.

Ao vincular a contratação do músico ao registro na OMB, o SESC, além de descumprir uma lei estadual, está ferindo um dos artigos da Constituição Brasileira de 1988 que garante o direito e a liberdade do cidadão em não ser constrangido a se filiar a qualquer tipo de entidade ou organização para o exercício de sua profissão, desde que não ofereça riscos e danos irreversíveis à coletividade. Não sou eu, em minha estropiada armadura quixotesca quem inventou essa frase, mas a Carta Magna da República Federativa do Brasil.

O que causa danos irreversíveis à coletividade é a insistência de entidades que se valem de um poder adquirido sobre a arrecadação de impostos públicos na decisão do que é lei ou não.

Também tenho certeza absoluta de que estou me oferecendo em holocausto ao comprar essa briga, pois "O Homem Cordial" não perdoa aqueles que o contestam. O SESC jamais me incluirá em suas programações, se um dia tiver conhecimento desse artigo.

Alguém duvida?

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