É lamentável que a Cooperativa Paulista de Teatro
insista em fazer "ouvidos moucos" à solicitação de análise da questão: exigência da Carteira da OMB.
Um erro histórico, porém compreensível.
Afinal, a categoria dos músicos vem preferindo se expressar
através de semínimas e colcheias, símbolos específicos da sua linguagem artística,
em detrimento da palavra, que poderia configurar uma comunicação com a sociedade.
É mais do que curioso que uma lei baseada na Constituição de 1988, pós ditadura, não seja considerada
pela classe teatral. É impressionante e decepcionante.
De minha parte, continuarei insistindo, e agora, através de meios legais, a saber, Sindicatos e Entidades
representativas daquilo que ainda não se configura enquanto classe, mas que está a caminho de sê-lo:
Os músicos do Brasil.
Gostaria de contar com a solidariedade da CPT neste movimento, mas parece que a CPT não está consciente
de sua responsabilidade histórica, preferindo considerar esta exigência como um detalhe sem importância,
negando ao músico o seu direito de liberdade de exercício da profissão, ítem da Constituição Brasileira,
obrigando-o a se inscrever numa organização mafiosa e ilegal com a OMB. A existência da OMB não é ilegal,
o que é ilegal é o poder que ela exerce ao ser reconhecida como órgão representativo dos músicos, o que foi anulado
por uma lei que é descumprida pela CPT, pelo SESC e outras entidades que simplesmente fazem de conta que desconhecem a lei.
A CPT, não se isenta de responsabilidade ao fazer essa exigência, pelo contrário, corrobora com um sistema de exploração e intimidação de cidadãos. É lamentável, eu diria, deplorável, porque conheço e reconheço a luta desta entidade na defesa dos direitos do artista brasileiro. Que pena !
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